Esse ato somente poderá ser efetuado após a quitação do débito junto ao credor OU quando houver Declaração Judicial de Inexistência de débito OU Extinção da Obrigação e o pagamento das custas e emolumentos devidos.
Caso necessite de maiores informações, poderá fazer pesquisa (Acesse Aqui) sobre a existência de protesto e/ou solicitar certidão. Acesse Aqui!
Protestado o título ou documento de dívida, o pagamento só poderá ser efetuado ao credor. Assim, o interessado deverá procurar o credor para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.
Quando o título tiver sido transferido por endosso, o credor originário não mais poderá dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão de título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalta-se que na hipótese de endosso mandato (para cobrança) é suficiente a anuência do credor endossante ou do apresentante endossatário-mandatário.
O cancelamento do protesto, poderá ser requerido diretamente ao Tabelião ou ainda (CANCELAMENTO ONLINE) e/ou (IEPTB-SP) por qualquer interessado maior de 18 anos, com a cédula de identidade (RG) original, mediante apresentação do documento original protestado ou na impossibilidade, declaração de anuência (MODELO Pessoa Física) ou (MODELO Pessoa Jurícica) emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração, com firma reconhecida, e do pagamento das custas e emolumentos devidos (Acesse aqui).
O cancelamento requerido com declaração de anuência será efetuado no dia seguinte ao da solicitação. O Tabelião, em caso de dúvida quanto a documentação apresentada, consultará o credor.
Consulte seu CPF e verifique se seu cancelamento do protesto foi autorizado através da anuência eletrônica. Gere o boleto diretamente nesse site. (Acesse aqui) Na dúvida do protesto, Solicite certidão (Acesse aqui).
Pela CENPROT Central de Protesto – Os usuários poderão efetuar procedimentos do cancelamento do protesto de forma eletrônica, sem terem de se deslocar até o cartório onde o protesto foi efetuado. O pagamento dos emolumentos relativos ao ato do cancelamento poderão ser pagos via boleto ou débito em conta. Haverá no sistema ferramenta que permitirá o acompanhamento do pedido. (inclusive SMS e e-mail) 0 usuário poderá utilizar de diversos serviços dos cartórios de protesto de maneira eletrônica.
Acesse o site!Para a utilização deste serviço, será necessário:
Quando o cancelamento decorrer de processo judicial, com declaração da inexistência da dívida ou da extinção da obrigação, correspondente ao título ou documento de dívida protestado, poderá ser requerido mediante apresentação de mandado judicial ou certidão expedida pelo Juízo competente, com elementos que identifiquem o documento de dívida protestado, com menção ao trânsito em julgado, a dispensar, no caso a exibição do título ou documento de dívida quitado. O cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado, se ausente anuência do apresentante ou credor, por determinação judicial.
No Estado de São Paulo o protesto é lavrado sem deposito previo, nos termos da Lei Estadual 11.331/2002. Assim, ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daqueles atinentes ao cancelamento.
Acesse aqui!Cancelado o protesto, o Tabelião fornecerá entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.