Carta de Anuência - Pessoa Jurídica
Ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo
Praça Doutor João Mendes, 52, Sobreloja, Centro – São Paulo-SP
Declara ter recebido o valor do título abaixo descrito, dando plena e geral quitação, autorizando assim o cancelamento de seu protesto:
OBSERVAÇÕES:
- A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado;
- reconhecer firma da assinatura do representante legal;
- se a carta for assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração que deverá
conter poderes especiais para dar e receber quitação ou emitir declarações;
- carta assinada pelo síndico, anexar cópia autenticada da ata atual onde conste a eleição
do mesmo.